Ajude Sem Gastar consignando 1% do seu IRS
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Consignar 1% do seu IRS é Ajudar Sem Gastar e a Casa do Caminho precisa desta receita.
A consignação é uma forma de decidir o destino de 1% daquilo que paga ao Estado em IRS, não diminui o seu reembolso ou agrava o valor a pagar. É mesmo Ajudar Sem Gastar :)
Não deixe para amanhã o que pode fazer hoje! Até ao dia 31 de março pode indicar previamente a entidade a quem quer consignar 1% do seu IRS.
O prazo de entrega da declaração do IRS inicia no dia 1 de abril, mas a Autoridade Tributária e Aduaneira já disponibiliza a lista das entidades a quem é possível consignar 1% do seu imposto. Pode, por isso, definir, desde já, a Associação A Casa do Caminho com a entidade que vai Ajudar Sem Gastar.
São alguns passinhos e fica feito, quer ver?
1º - Aceda ao link do Portal das Finanças aqui e clique em «Iniciar Sessão». Depois, faça o seu login:
2º - Na lupa, escreva «comunicar entidade a consignar» e depois clique em «aceder»:
3º - Em «Dados da Entidade» carregue na lupa e, a seguir, no campo «filtrar por» escreva o NIF da Casa do Caminho 502 075 279 e confirme clicando em Assoc A Casa do Caminho.
4º - Finalmente, clique em «Submeter» e já está! :)
A partir do dia 1 de abril e até ao dia 30 de junho, ao entregar a sua declaração de IRS, Ajude Sem Gastar!
Pode selecionar a entidade beneficiária no IRS Automático (na área Pré liquidação) ou na declaração de rendimentos (Modelo 3 - folha de rosto - quadro 11).
Em qualquer um dos casos vai ter de indicar:
- o tipo de entidade pretende apoiar, no nosso caso: IPSS
- o NIF da entidade - 502 075 279
- o tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas.
- ATENÇÃO: A nossa campanha AJUDAR SEM GASTAR apela à consignação do IRS que não custa nada ao contribuinte. Claro que também lhe agradecemos se nos beneficiar com a consignação do IVA mas essa Ajuda implica um custo porque, nesse caso, deixa de poder deduzir aquele valor ao seu IRS, o que se traduz no recebimento de menos reembolso ou na entrega de mais imposto adicional. O desconto no imposto que lhe cabia, por via da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura, é entregue à organização escolhida por si.
São alguns passinhos e fica feito, quer ver?
1º - No Portal das Finanças ou no Modelo 3 da sua declaração de IRS, procure o Quadro 11:

2º - seleccione o campo 1001 - Instituições Particulares de Solidariedade Social :

3º - Coloque o NIF 502 075 279, selecione a opçao IRS e depois, finalmente, opte por «Gravar» ou «Entregar». E é tudo, muito obrigada ! :)

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