Consignação de 0,5 % do IRS | Já pode identificar quem quer Ajudar Sem Gastar

Data 04 Fevereiro 2021

 

Consignar 0,5% do seu IRS é Ajudar Sem Gastar e a Casa do Caminho precisa desta receita. 

A consignação é uma forma de decidir o destino de 0,5 % daquilo que paga ao Estado em IRS. É mesmo Ajudar Sem Gastar :)

 

Não deixe para amanhã o que pode fazer hoje! 

Até ao dia 31 de março pode indicar previamente a entidade a quem quer consignar 0,5% do seu IRS.

O prazo de entrega da declaração do IRS inicia no dia 1 de abril, mas a Autoridade Tributária e Aduaneira já disponibiliza a lista das entidades a quem é possível consignar 0,5% do seu imposto. Pode, por isso, definir, desde já, a Associação A Casa do Caminho com a entidade que vai Ajudar Sem Gastar. 

São alguns passinhos e fica feito, quer ver?

 

 - aceda ao link do Portal das Finanças e faça o seu login, aqui:

 

 

 - na lupa, escreva «comunicar entidade a consignar» e depois clique em «aceder»:

 

 

 - em «Dados da Entidade» carregue na lupa e, a seguir, no campo «filtrar por» escreva o NIF da Casa do Caminho 502 075 279 e confirme clicando em Assoc A Casa do Caminho:

 

  

 

 - finalmente, clique em «Submeter» e já está! :) 

 

 

 

Ou então, a partir do dia 1 de abril e até ao dia 30 de junho, ao entregar a sua declaração de IRS:

Pode selecionar a entidade beneficiária no IRS Automático (na área Pré liquidação) ou na declaração de rendimentos (Modelo 3 - folha de rosto - quadro 11).

Em qualquer um dos casos vai ter de indicar:

  • o tipo de entidade pretende apoiar, no nosso caso: IPSS
  • o NIF da entidade - 502 075 279
  • o tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas.
    ATENÇÃO: A nossa campanha AJUDAR SEM GASTAR apela à consignação do IRS que não custa nada ao contribuinte. Claro que também lhe agradecemos se nos beneficiar com a consignação do IVA mas essa Ajuda implica um custo porque, nesse caso, deixa de poder deduzir aquele valor ao seu IRS, o que se traduz no recebimento de menos reembolso ou na entrega de mais imposto adicional. O desconto no imposto que lhe cabia, por via da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura, é entregue à organização escolhida por si.

 

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